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  • Foto do escritorCaroline Pires Ayala

brasil e os direitos do consumidor

Atualizado: 25 de mar. de 2020

É, foi-se o tempo em que o #juizadoespecialcível (Porto Alegre|RS) tinha coerência…

Caso #asus… comprei um laptop cujo #windows instalado pedia a chave de ativação. Troquei na loja, onde vendedor comentou que esse tipo de problema é muito comum com equipamentos Asus.


Dito e feito, não adiantou trocar, passei então um ano ligando para assistência técnica remota todos os meses e, todos os meses, eles mandavam fazer alguns procedimentos que pareciam funcionar, só que não. Nunca me passaram protocolo dos atendimentos por telefone. Findo período de garantia simplesmente nada se resolveu e se negaram a me informar a chave para ativação do Windows, a qual tenho direito, pois faz parte do produto adquirido.


Procurei o juizado especial cível, resultado da primeira audiência: Asus tinha que me indenizar em R$4.000,00. A empresa recorreu e o resultado foi que não teriam que me pagar nada, basicamente por que havia passado o ano de garantia do produto. Interessante que não se tratava de situação que implicasse garantia e sim do fornecimento de um produto incompleto, tendo em vista que a chave de ativação do Windows é parte intrínseca do laptop em questão.


Detalhes: a Asus só tem assistência técnica em SP/capital, a Asus tem um departamento jurídico que vive trocando de endereço para evitar as convocações judiciais, a própria loja que vendeu o laptop disse que eram constantes as reclamações contra Asus relativa à chave de ativação do Windows.


Lição aprendida: só compro equipamento com assistência técnica na minha cidade e que, até que se prove o contrário, honra a marca que carrega. Só conhecemos uma marca realmente quando temos algum problema com ela e comprovamos que tipo de tratamento é dado ao cliente, considerando isso, até prove o contrário, fico com a #Samsung e não abro.

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